A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 29 de maio de 2026, durante a 625ª Reunião da Diretoria Colegiada, o índice máximo de reajuste de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados — ou seja, contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – com aniversário no período de maio de 2026 a abril de 2027.
Aplicação do reajuste
O reajuste de 5,11% poderá ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversários em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com aplicação retroativa ao mês de aniversário.
Já para os contratos com aniversários a partir de julho, a cobrança do reajuste poderá ser feita em até dois meses após o aniversário, também com retroatividade ao mês de origem.

Mais informações:
Os detalhes sobre a aplicação do reajuste estão disponíveis no portal oficial da ANS: www.ans.gov.br
Metodologia do cálculo: