A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, no dia 23 de junho de 2025, durante a 624ª Reunião da Diretoria Colegiada, o índice máximo de reajuste de 6,06% para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados — ou seja, contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 – com aniversário no período de maio de 2025 a abril de 2026.
Aplicação do reajuste
O reajuste de 6,06% poderá ser aplicado somente a partir do mês de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversários em maio e junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com aplicação retroativa ao mês de aniversário.
Já para os contratos com aniversários a partir de julho, a cobrança do reajuste poderá ser feita em até dois meses após o aniversário, também com retroatividade ao mês de origem.
Mais informações
Os detalhes sobre a aplicação do reajuste estão disponíveis no portal oficial da ANS:
www.ans.gov.br